A firma assessora um dos interessados na Comporta, o grupo liderado por Paula Amorim, mas também presta assessoria jurídica a João Espírito Santo de Brito e Cunha, um dos participantes do fundo dono da Herdade, por via de uma das suas advogadas.
Esta situação está a ser apontada, nos bastidores do negócio, como potenciadora de um eventual conflito de interesses, devido ao facto de a firma de André Luiz Gomes estar em simultâneo do lado do comprador e de um dos vendedores. De acordo com o artigo n.º 99 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), um advogado “não pode aconselhar, representar ou agir por conta de dois ou mais clientes, no mesmo assunto ou em assunto conexo, se existir conflito de interesses desses clientes”. Sendo que, neste caso, está em causa uma sociedade e não um advogado em particular.
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