Ao Jornal Económico, José Almaça, presidente da ASF, afirma que este novo regime assenta numa avaliação económica (justo valor), prospetiva e baseada no risco, que tem vindo a obrigar à criação de uma cultura de gestão de risco transversal a todos os níveis da organização, centrando o negócio e processo decisório na criação de valor económico para o nível de apetite ao risco definido e capital alocado”.
Particularmente sobre as empresas de seguros nacionais, o supervisor sublinha que têm passado por todo este processo de “adaptação profunda”, refletido no reforço dos rácios de cobertura dos requisitos de capital e na redução da dependência das medidas de transição, “contribuindo decisivamente para termos hoje um setor mais resiliente e preparado para as mudanças que se avizinham e, logo, melhor equipado para cumprir o seu papel fundamental na sociedade”, conclui.
Sobre o papel que a ASF tem desempenhado neste período em análise, denota que tem vindo a trabalhar em dois planos distintos, o nacional e o internacional. Localmente, a sua atuação é concretiza-se através do processo de supervisão e da emissão de entendimentos públicos, razão pela qual “tem sido possível acompanhar e reajustar, sempre que necessário, o processo de implementação dos requisitos do regime Solvência II nas seguradoras nacionais”, ressalva. Por outro lado, nestes últimos dois anos, além do natural acompanhamento regular da situação de cumprimento dos requisitos de capital de todas as empresas que supervisiona, salienta ter dado um maior enfoque à validação da qualidade do reporte da informação, sobretudo da informação quantitativa, ao cálculo do requisito de capital de solvência e das provisões técnicas, à aplicação do princípio do gestor prudente na gestão dos investimentos e à autoavaliação do risco e da solvência (ORSA).
Já no plano internacional, a ASF assume que tem estado ativamente empenhada na promoção de uma cultura e práticas de supervisão convergentes, que implementa no processo de supervisão local.