A CGD tem 18.000 créditos à habitação em que terá de deduzir os juros negativos, o que implicará um custo de cerca de 100 mil euros por mês, disse hoje o presidente executivo do banco público.
“São 18.000 créditos e com impacto na sua prestação mensal de cerca seis euros em média”, disse hoje Paulo Macedo, na conferência de imprensa de apresentação de resultados semestrais, especificando que o valor mais baixo a ressarcir por conta são cinco cêntimos, depois há outros mais altos, mas a média são os seis euros.
“Um terço destes clientes, são clientes Caixa Mais e Caixa Platina”, disse.
A lei tem impacto quando a taxa de juro média negativa das Euribor anula o ‘spread’ (margem de lucro comercial) cobrado pelo banco, o que tem impacto nos créditos com ‘spreads’ muito baixos.
Este é o banco que até agora sente mais o impacto da nova legislação. O BCP tinha esse impacto em 5.200 contas e o BPI em 3.000 contas.
A legislação que obriga as instituições bancárias a aplicarem juros negativos no crédito à habitação entrou em vigor há uma semana, restando agora aos bancos decidirem como vão proceder: ou amortizam o capital em dívida na próxima revisão da prestação ou criam um crédito a favor do cliente a ser deduzido aos juros futuros (quando estes passarem a positivos).
A CGD, segundo explicou Paulo Macedo, optou por abater ao capital, tal como o BCP e o BPI.
O banco do Estado terá então um custo mensal de cerca de 100 mil euros com a nova legislação que obriga os bancos a aplicarem juros negativos no crédito à habitação.
Por ano o encargo da CGD com a nova lei é de 1,2 milhões de euros.
Na semana passada foi publicada em Diário da República a lei que estipula que os bancos são obrigados a refletir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor, tendo até 30 de julho para rever o indexante de cálculo da taxa de juro dos créditos.
“Quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito”, lê-se no documento publicado.
O diploma prevê que o valor negativo apurado deva ser “deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda”.