A introdução de uma cláusula de salvaguarda no IRS vai permitir a contribuintes sem filhos escapar a um aumento de impostos em 2015, segundo simulações da PricewaterhouseCoopers (PwC), que apontam os contribuintes de maiores rendimentos como os mais beneficiados.
“As simulações realizadas mostram que esta cláusula é efetivamente aplicável nalgumas situações, nomeadamente no caso de contribuintes ou casais sem filhos, os quais, na ausência da cláusula, poderiam ficar sujeitos a um IRS superior em 2015”, explica o fiscalista da PwC Luís Filipe Sousa, adiantando que, com a introdução da cláusula, “por comparação com 2014, em 2015, todos os contribuintes ficarão numa situação melhor ou, pelo menos, igual”.
A proposta de lei entregue quinta-feira na Assembleia da República apresenta duas novidades face à versão que saiu da reunião de Conselho de Ministros do passado dia 16, quando a proposta foi aprovada: a inclusão de uma cláusula de salvaguarda (cláusula do regime mais favorável ao contribuinte) que garante que ninguém pagará até 2017 mais do que em 2014; e a manutenção da utilização das despesas de educação de forma autónoma, embora não como uma dedução à coleta, mas através de um abatimento ao rendimento.
E é a introdução da cláusula em 2015, 2016 e 2017 que, segundo o fiscalista, “garante que em nenhuma circunstância os contribuintes poderão ficar sujeitos a um imposto superior em qualquer desses anos relativamente a 2014”.
Para além desta cláusula, os efeitos da reforma do IRS irão variar de família para família, dependendo do respetivo padrão de despesas e dos seus rendimentos.
“No entanto, genericamente, verifica-se que a conjugação do quociente familiar com o novo regime de deduções anunciadas se traduzirá numa diminuição da carga fiscal para a generalidade dos agregados, sendo essa redução maior à medida que aumenta o número de filhos dependentes”, sublinha o fiscalista, explicando que para este efeito “concorre o previsível facto de a generalidade dos contribuintes ir atingir o máximo de dedução relativa às ‘despesas gerais familiares’, atendendo à percentagem de dedução e ao limite previsto”.
Apesar deste benefício geral, o fiscalista sublinha que quem mais poderá beneficiar da reforma proposta pelo Governo serão, “em particular, alguns contribuintes de rendimentos mais elevados” uma vez que, tendo em conta que a lei atual impõe limites globais à utilização de deduções relativas a saúde, educação e habitação, estes contribuintes acabam por não beneficiar dessas deduções.
No entanto, como a proposta do Governo elimina esses limites globais, estes contribuintes “poderão voltar a beneficiar de deduções, nomeadamente de saúde e de educação”.
Luís Filipe Sousa destaca ainda que como a proposta do Governo aumenta o valor do mínimo de existência para 8.500 euros, isso irá permitir “excluir de tributação em IRS vários contribuintes/agregados que atualmente estão sujeitos a tributação”.
OJE/Lusa