Está aprovada a possibilidade de obtenção de uma certidão em suporte eletrónico permanentemente atualizada dos atos e factos relativos a pessoas coletivas e entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC).
A medida foi aprovada nesta quarta-feira, 30 de maio, na reunião do Conselho de Ministros, tendo sido dada ‘luz verde’ à criação de uma certidão online para as pessoas colectivas. Com esta nova funcionalidade, deixa de ser necessária a certidão em papel comprovativa da inscrição de pessoa coletiva naquele Registo, nomeadamente para concursos públicos, simplificando procedimentos e reduzindo custos para as mais de 660.00 empresas inscritas naquele Ficheiro.
Com esta medida, inserida no programa Simplex+ e no plano estratégico Justiça + Próxima, “será possível subscrever um serviço de acesso à informação constante daquele registo, de modo permanentemente atualizado, mediante um código que poderá ser disponibilizado a qualquer entidade sempre que seja necessário comprovar a situação jurídica da pessoa coletiva em causa”, salienta o Executivo.
O custo de uma certidão em papel é atualmente de 20 euros, com uma validade máxima de 6 meses, sendo que o seu conteúdo é o constante na base de dados do FCPC à data do pedido, o que significa que cada vez que uma pessoa coletiva inscrita pretenda comprovar a sua situação jurídica no registo nacional de pessoas coletivas necessita de requerer nova certidão.
O acesso a esta nova funcionalidade será feito através do portal justiça.gov.pt e o serviço poderá ser subscrito por um período mínimo de um ano e um máximo de quatro anos, com o custo mínimo de 25 euros e o máximo de 50 euros.
Recorde-se que na base de dados, gerida pelo Instituto dos Registos e Notariado e na qual se organiza a informação do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, consta informação relativa a associações, fundações, sociedades civis e comerciais, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico. A base de dados inclui ainda “quaisquer outros entes colectivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que habitualmente exerçam actividade em Portugal”.