O Presidente da República promulgou o Diploma que faz alterações à atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira.
O subsídio aplica-se a viagens entre o continente e a Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, quer seja através dos serviços aéreos ou marítimos.
Na prática isto significa que, tal como já se fazia para os estudantes, em que já era possível apenas pagar os 65 euros, vai ser possível agora também os residentes pagarem só os 86 euros.
Marcelo Rebelo de Sousa sublinha a importância desta medida para os açorianos e para os madeirenses, que procede à primeira alteração ao decreto-lei n.º 134/2015, de 24 de julho, fundamentando os objetivos de coesão social e territorial.