Escolher uma forma de iniciar uma poupança é uma questão que envolve a ponderação de vários. Antes de subscrever um depósito a prazo implica não só comparar a rentabilidade do mesmo, mas pesar vários parâmetros, de acordo com uma análise dos melhores depósitos a prazo (que permitem reforços) da fintech ComparaJá.pt para o Jornal Económico.
Veja os conceitos a que deve estar atento:
- Remuneração: TANB versus TANL
Desde logo, e sendo o fator para o qual os consumidores mais costumam olhar, há que ter atenção ao retorno do produto, materializado na chamada Taxa Anual Nominal Bruta (TANB). A comparação da remuneração dos diferentes depósitos a prazo deve ser feita com base nesta taxa, que incide sobre o montante depositado.
A TANB é uma taxa nominal e os juros gerados pelo depósito a prazo são creditados na conta à ordem à qual este produto se encontra associado. Porém, como a própria designação indica, esta é uma taxa bruta, dado que não considera os impostos que incidirão sobre os juros, algo que só a denominada Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) pode refletir.
- Prazo
O prazo deste tipo de produto diz respeito ao período temporal em que o dinheiro estará a render imobilizado. Durante este tempo, o consumidor não poderá ter acesso à quantia que tem no depósito a prazo. Em Portugal, conforme a análise do ComparaJá.pt, a oferta do mercado de depósitos a prazo pode ir desde os 15 dias até aos oito anos.
- Montante de constituição
Quando se constitui um depósito a prazo, é obrigatório depositar uma quantia mínima inicial. Este valor é denominado montante de constituição ou de subscrição. No mercado português, este valor varia entre um mínimo de cinco euros e um máximo de 100 mil euros.
- Renovação automática
A renovação de um depósito a prazo diz respeito à possibilidade de o consumidor conseguir renovar o depósito a prazo pelo mesmo período contratado quando o mesmo chega ao fim do prazo.
- Reforços
Os reforços consistem na possibilidade de se realizar entregas adicionais de capital durante a vigência do contrato. Nos produtos que possuem este atributo, o consumidor não fica obrigado a receber apenas juros sobre o montante de constituição inicial do depósito a prazo, podendo ir aumentando o dinheiro investido. Os reforços podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou efetuados de forma pontual, consoante o que a instituição financeira permita.
- Mobilização antecipada
A mobilização antecipada corresponde à possibilidade de se resgatar o montante acumulado antes do final do prazo. Existem depósitos a prazo que não permitem mobilizar o capital antecipadamente, enquanto outros permitem o reembolso parcial (mas não total) e ainda há os que possibilitam ambos os tipos de reembolso.
Quando é possível uma mobilização antecipada, esta poderá não ser permitida a qualquer momento, existindo datas pré-determinadas no contrato para o efeito. Além disso, este reembolso pode até não ser vantajoso para o consumidor devido ao facto de alguns bancos aplicarem penalizações sobre o resgate, implicando a perda dos juros obtidos.
- Condições de acesso
Todas as instituições financeiras impõem algumas condições de acesso aos depósitos a prazo. As mais básicas residem na necessidade de o cliente possuir uma conta à ordem aberta nessa mesma instituição bancária e/ou ser residente em Portugal.
Porém, alguns depósitos que possuem montantes e taxas de juro mais elevadas obrigam à contratação de alguns produtos e/ou serviços da instituição financeira. Por exemplo, poderá ser necessário abrir uma conta à ordem, domiciliar o ordenado nessa conta ou até contratar um cartão de crédito.
Também é comum as instituições financeiras terem depósitos a prazo exclusivos para determinados tipos de clientes como novos clientes (por norma, são os depósitos mais rentáveis atualmente), clientes atuais (com os quais o banco já tem uma relação) ou novos recursos (nos quais os atuais clientes devem colocar ‘novo dinheiro0 na instituição, ou seja, não podem retirar dinheiro da conta à ordem para investir nesse depósito a prazo).