A pergunta foi feita pela própria EDP Renováveis, no passado dia 3 de julho. A CMVM respondeu hoje que “uma eventual oferta concorrente poderá ser registada primeiro do que a oferta inicial, atenta a autonomia entre os procedimentos de registo de cada uma das referidas ofertas, desde que se verifiquem preenchidos primeiro todos os requisitos legais de que aquele registo depende”.
Há muito que a hipótese de surgir uma OPA concorrente à da China Three Gorges lançada sobre a EDP Renováveis paira no mercado. Sendo que a OPA dos chineses está condicionada ao sucesso da OPA sobre a casa-mãe EDP e portanto a probabilidade de as condições demorarem a se verificar é alta, o que ajuda à tese de uma OPA concorrente surgir entretanto no mercado.
A cotação da EDP Renováveis também ajuda a esperar que surja uma oferta concorrente no horizonte, pois os chineses estão dispostos a pagar 7,33 euros por título da EDPR, e a empresa tem cotado sempre acima desse preço. Hoje fechou nos 8,98 euros.
No entanto a EDP é dona de 82,6% da EDP Renováveis, e por isso a decisão de vender cabe à EDP, mas esta também esbarra com algumas limitações à liberdade de decidir vender, pelo facto de estar sob uma OPA.
É preciso não esquecer que apesar de a CMVM ter confirmado à equipa de António Mexia que não está condicionada nos seus poderes de gestão, mesmo estando debaixo de uma OPA, a entidade de supervisão também avisou a EDP que gestão tem de agir com “boa-fé”.
O que perguntou a EDP Renováveis à CMVM?
O resumo do requerimento refere que a empresa perguntou se, na sequência da divulgação de um eventual segundo anúncio preliminar sobre a totalidade do capital social da EDP-R, esta oferta pode ser registada primeiro do que a que foi preliminarmente anunciada antes.
O que em resumo respondeu a CMVM?
A CMVM deve conceder o registo à oferta cuja instrução documental estiver concluída em primeiro lugar, desde que o prospeto esteja em condições de ser aprovado.
Se a oferta anunciada depois (a concorrente) for a primeira a ser registada – a anunciada antes (a inicial) seguirá normalmente o seu processo de registo, de acordo com as regras gerais aplicáveis.
Isto é, a OPA da CTG pode continuar seguindo o seu caminho, apesar de haver outra concorrente que é registada primeiro.
“Caso tal suceda – a segunda OPA ser registada primeiro – nada obsta a que, querendo, o primeiro oferente prossiga com a sua OPA que poderá ser registada mesmo após o lançamento e realização da oferta registada em primeiro lugar”, diz a CMVM.
Quais são os requisitos, direitos e deveres de uma oferta concorrente?
Em face do prazo que vier a ser determinado, constitui ónus de um potencial oferente concorrente atuar para que a oferta concorrente seja lançada até ao quinto dia anterior àquele em que termine o prazo da oferta inicial. Prazo que só é conhecido depois da OPA estar registada.
É de salientar que o lançamento de oferta concorrente confere ao oferente inicial o direito de proceder à revisão dos termos da sua oferta. Caso pretenda exercer esse direito o primeiro oferente (neste caso a CTG) comunica a sua decisão à CMVM e publica um anúncio no prazo de quatro dias úteis a contar do lançamento da oferta concorrente.
Pretendendo rever a sua oferta quanto à contrapartida oferecida, deverá a mesma ser superior à contrapartida da oferta concorrente em pelo menos 2% do seu valor.
Em face de uma oferta concorrente, pode o oferente inicial, em alternativa à manutenção da sua oferta inalterada ou à subida do preço em pelo menos 2%, revogar a sua oferta, devendo para o efeito publicar essa decisão nos 4 dias seguintes ao lançamento da oferta concorrente.
A revisão de qualquer oferta em concorrência confere a cada um dos demais oferentes o direito de proceder à revisão dos termos da sua oferta.
Se a oferta inicial for revista em consequência do lançamento de oferta concorrente, poderá o oferente concorrente rever a contrapartida por si oferecida, devendo sempre ser respeitada a exigência de aumento progressivo mínimo de 2%.
Se a oferta concorrente for revista em consequência da revisão da oferta inicial, poderá o oferente inicial (e outros oferentes concorrentes, se existirem), rever também a contrapartida por si oferecida, devendo sempre ser respeitada a exigência de aumento progressivo mínimo de 2%.
O direito de revisão deve ser exercido no prazo de 4 dias úteis a contar do facto que a fundamenta, mediante comunicação à CMVM e publicação de um anúncio.
Em face da revisão da oferta inicial, o oferente concorrente não poderá revogar a sua oferta.
(atualizada)