E se os elementos que dão cor e som a uma partida de futebol forem também aqueles que mais problemas podem causar? De acordo com o portal dos ‘Direitos e Deveres dos Cidadãos’ da Fundação Manuel dos Santos, as claques podem levar os clubes a serem punidos pelos seus comportamentos a nível disciplinar e financeiro.
Para isso, basta que os sócios, adeptos ou simpatizantes, onde se incluem estes grupos organizados, pratiquem no seu recinto desportivo atos de violência, como agressões a agentes desportivos, elementos das forças de segurança, espectadores, elementos da comunicação social e outras pessoas, ou invasões de campo e outros distúrbios que impeçam ou atrasem o espectáculo desportivo.
No entanto, esta regra aplica-se apenas quando os problemas são causados dentro do recinto de jogo. Nas imediações do mesmo, o clube não é responsável pelos atos de violência praticados. No entanto, a lei coloca‑lhes certos deveres que visam envolvê‑los na repressão dessa violência e cujo incumprimento tem consequências.
É dever do clube de futebol aplicar medidas sancionatórias aos seus associados envolvidos em perturbações da ordem pública, impedindo o seu acesso aos recintos desportivos.
O não cumprimento destas leis obriga a associação desportiva ao pagamento de sanções, que variam conforme a gravidade do ato e que são, por ordem crescente de severidade, uma multa, a realização de jogos à porta fechada, a interdição do recinto desportivo e a perda total ou parcial de pontos nas classificações desportivas e dos efeitos desportivos dos resultados das competições desportivas, nomeadamente os títulos e os apuramentos, que estejam relacionadas com os atos de violência.