O regime “extraordinário e transitório” para proteção de arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos, aprovado na semana passada, e que estará em vigor até ao final de Março de 2019, “é um primeiro passo no caminho para um ‘novo regime’ do congelamento do arrendamento urbano”, considera Cristina Gouveia de Carvalho, advogada de Imobiliário da CMS Rui Pena & Arnaut.
As novas regras agora aprovadas vão aplicar-se a todos os contratos de arrendamento para habitação cujos arrendatários, à data de 17 de Julho residam há mais de 15 anos no locado e tenham idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
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