Com a chegada do verão as pistas de dança são mais procuradas, seja em restaurantes, bares ou discotecas. Mas melhor do que ter um espaço para dançar é sentir-se seguro no mesmo. Verifique, atempadamente, os limites de acesso nos bares e discotecas.
Sabia que os locais com espaço destinado à dança são obrigados a adotar medidas de segurança?
Os estabelecimentos devem apresentar:
- um sistema de videovigilância com recolha e gravação de imagens. Deve cobrir todas as zonas de acesso e parques de estacionamento e captar desde o momento de abertura do estabelecimento até ao encerramento. Tem de permitir a identificação/reconhecimento das pessoas no local, menos nas instalações sanitárias. É obrigatório estar afixado um aviso de câmaras de vigilância e as mesmas estarem visíveis ao público. De acordo com a nova lei, essas imagens recolhidas podem ser requisitadas para fins de prevenção criminal.
A captura dessas imagens devem ser preservadas desde o dia de gravação até 30 dias depois, sendo que no fim desse prazo têm até 48horas para destrui-las.
- equipamento de detenção de armas ou objetos perigosos, sendo obrigatório para espaços com lotação igual ou superior a 200 lugares. Por vezes pode também ser adotada essa medida em espaços com lotação igual ou superior a 100 lugares quando se encontram em funcionamento entre as 2h00 e as 7h00 da manhã, em restaurantes, ou entre 00h00 e as 7h00 em bares. É obrigatório estar afixado num local bem visível quando o estabelecimento adota esta medida com a sua devida menção. Estão isentos pela passagem deste tipo de equipamento as grávidas ou pessoas com um motivo médico justificável.
- Serviço de vigilância com recurso a segurança privada, aplicável obrigatoriamente em espaços com lotação igual ou superior a 200 pessoas, ou nas mesmas condições referidas anteriormente;
- O estabelecimento deve apresentar um responsável pela segurança, com formação específica em diretor de segurança, nos casos em que a lotação é igual ou superior a 400 pessoas;
- O controlo do número de pessoas no estabelecimento é obrigatório, quando o espaço abrange 200 ou mais pessoas;
Quais são as exceções a estas condições?
Os restaurantes ou bares cuja a sua atividade é destinada a eventos privados ou quando os custos são suportados apenas por uma única entidade encontram-se excluídos de adotar as medidas de segurança.
Também ficam excluídos os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas e de estabelecimentos de ensino que tem como intuito prestar serviços de alimentação a um grupo específico de pessoas.
Informe-se sobre os seus direitos.
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