Deixamos-lhe aqui alguns passos que são fundamentais para que tudo corra sobre rodas:
- É obrigatório fazer contrato
Deve solicitar um contrato escrito e em duplicado. O original fica para a empresa e o duplicado deverá ser-te entregue, depois de assinado por ambas as partes. Desse contrato devem constar a identificação da empresa, do consumidor e do veículo, o preço, os serviços incluídos e os valores entregues como caução.
Antes de arrancar, há também que verificar se o contrato indica o local e o horário para a entrega do carro e o modo como esta se processará. O contrato pode ser feito ao balcão da empresa de rent-a-car, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet.
- Informações que a agência é obrigada a fornecer
Antes de tomar a decisão de alugar o veículo, o consumidor deve ser informado sobre as características da viatura, as modalidades de caução, as coberturas do seguro, o modo de entregado automóvel, o cancelamento da reserva ou eventuais penalizações. Estas condições devem constar de um documento a entregar ao cliente, em papel ou noutro suporte, como o e-mail.
- Quem tem de contratar e pagar o seguro do carro: o consumidor ou a agência?
À semelhança dos outros veículos, o carro alugado tem de estar coberto por um seguro de responsabilidade civil, contratado pela agência, e cujo prémio está incluído no preço do serviço. A título facultativo, o consumidor pode contratar um seguro que cubra danos no veículo provocados pelo condutor (choque, colisão e capotamento), bem como situações de furto ou roubo, atos de vandalismo, fenómenos da natureza, etc. Nalgumas empresas de rent-a-car, estas coberturas fazem parte do pacote principal e estão incluídas no preço de base; noutras, são oferecidas à parte, mediante um pagamento adicional. Pelo sim, pelo não, contrate um seguro completo.
- Local de entrega e devolução do carro
As condições devem ser combinadas entre o cliente e a empresa antes da assinatura do contrato. Mesmo que a empresa não disponha de balcões físicos, a entrega pode ser feita junto a terminais de transporte (aeroportos, centrais de autocarros ou estações de caminho de ferro), ou outro local combinado.
Tenha em conta que algumas cobram um extra quando a entrega e receção são feitas fora das suas instalações.
- Documentos que viajam com o automóvel
O consumidor deve receber o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, a cópia do contrato de aluguer e, se aplicável, a ficha de inspeção do veículo.
Caso estes documentos não lhe sejam entregues, cabe à empresa pagar eventuais multas ou coimas decorrentes da falta de apresentação, se as autoridades os pedirem.
No fim do aluguer, não se esqueça de solicitar uma declaração da empresa em como o veículo foi devolvido nas devidas condições.