Os direitos de uns terminam quando começam os dos outros e o próprio direito à propriedade privada pode ser condicionado, em prol do bem comum. Mas na discussão sobre o alojamento local, embora existam preocupações e interesses legítimos que devem ser atendidos, salta à vista que não existem razões válidas para que o Estado, as autarquias ou os condomínios possam limitar a liberdade de cada proprietário poder arrendar a sua casa a turistas, se a atividade estiver licenciada, as regras da boa vizinhança forem cumpridas e pagos os devidos impostos.
As diferentes razões que têm sido invocadas – ruído nos prédios, “descaracterização” dos bairros, subida das rendas – ou são preocupações válidas que podem ser atendidas de outra forma, ou então não chegam a ser problemas.
O caso do ruído alegadamente provocado pelos turistas é um bom exemplo de um problema que, sendo real, pode ser resolvido sem que os proprietários sejam impedidos de arrendar os imóveis. Em bom rigor, o ruído causado por turistas em casas de alojamento local é tão condenável como o que é provocado pelos residentes habituais. Embora muita gente se esqueça disso, já existem leis em Portugal que proíbem o barulho fora de horas. Se um turista faz ruído excessivo num imóvel de alojamento local, chamem-se as autoridades e apliquem-se coimas aos proprietários dos imóveis. Se os proprietários forem efetivamente responsabilizados pelos danos causados, serão mais criteriosos na escolha dos hóspedes. Além disso, a lei poderia passar a prever horas de ‘check in’ e de ‘check out’ nos alojamentos locais, para que os moradores não sejam acordados a meio da noite com a chegada ou a partida dos turistas. Outra medida para compensar os eventuais incómodos causados aos vizinhos poderia ser o aumento das contribuições para os condomínios.
Sabemos que existem argumentos jurídicos válidos contra a utilização das fracções de habitação para arrendamento de curta duração. Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu contra uma proprietária que tentara impedir o condomínio de proibir o seu alojamento local. A Relação concluiu que o arrendamento de curta duração é uma atividade comercial e que as fracções de habitação não podem ser utilizadas para tais fins. A menos que seja feita uma nova escritura pública para fazer uma reconstituição do uso dado à fracção, medida esta que obriga à autorização, por unanimidade, pelos outros condóminos.
Porém, este entendimento da Relação assenta em leis que não reflectem a realidade do mundo de hoje. Tal como a Uber revolucionou o negócio dos transportes urbanos, também o Airbnb revolucionou o negócio do alojamento, mas as leis continuam feitas como se estivéssemos no Portugal dos anos 50 e 60. Senão vejamos: qual é a diferença entre arrendar um apartamento a turistas durante duas semanas ou arrendar a estudantes durante dois meses? Há, claro, uma diferença na duração da estadia, mas a atividade é tão “comercial” num caso como no outro.
O que nos leva à questão de quem ganha com essas leis. Além do setor hoteleiro – que, legitimamente, tem defendido os seus interesses -, os maiores beneficiados pelas leis que visem limitar o alojamento local serão os investidores que conseguem comprar prédios inteiros para fazer… unidades de alojamento local.
Em Portugal, quando uma atividade tem algum potencial lucrativo, rapidamente aparecem mil e uma regras e burocracias que, por bem intencionadas que sejam, acabam por reservar o mercado para meia-dúzia de eleitos. É por isso que muitos “capitalistas” gostam do “socialismo dos negócios” à portuguesa.